No Brasil, o avanço das moedas digitais e ativos virtuais transformou o panorama financeiro, colocando investidores e entusiastas diante de novos desafios tributários. Entender as regras atuais, prazos, obrigações e possíveis mudanças legislativas é essencial para manter a conformidade e evitar penalidades.
Este guia aprofundado reúne conceitos fiscais, exemplos práticos, atualizações até 2025 e orientações técnicas para você declarar corretamente seus criptoativos.
A Receita Federal Brasileira (RFB) equipara criptomoedas a bens móveis, similar a veículos ou obras de arte. Essa classificação implica que você deve incluí-las na declaração de Imposto de Renda sob a ficha “Bens e Direitos”.
Embora não sejam reconhecidas como moeda de curso legal, as criptomoedas têm tratamento análogo a outros patrimônios, o que exige cuidados específicos na apuração de ganhos de capital.
Todos os investidores que mantêm criptoativos precisam declarar no Imposto de Renda, mesmo sem realização de lucro ou venda. A regra geral estabelece que, em 31 de dezembro do ano-base, quem detiver mais de R$ 5 mil por tipo de criptomoeda deve informar esse saldo à Receita.
Por exemplo, se você possui R$ 3 mil em Bitcoin e R$ 3 mil em Ethereum, não há necessidade de declarar nenhum dos dois. No entanto, caso detenha R$ 6 mil em Bitcoin, o ativo ultrapassa o limite individual e deve aparecer na sua ficha.
O ganho de capital apurado na venda de criptomoedas está sujeito ao Imposto de Renda, com isenção parcial e alíquotas escalonadas, segundo as regras vigentes até 2025.
Atualmente, as operações de venda de até R$ 35 mil por mês são isentas. Acima desse valor, o lucro é tributado conforme a tabela a seguir:
O imposto devido deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Para aqueles que mantêm criptomoedas no exterior, ativos acima de R$ 6 mil também são tributáveis, podendo alcançar alíquotas de até 22,5%.
Em 2025, a Medida Provisória 1.303/2025, conhecida como “MP do IOF”, entrou em debate no Congresso. Entre as principais propostas, destacam-se:
Fim da isenção para vendas até R$ 35 mil/mês e criação de uma alíquota única de 18% sobre todo lucro obtido com ativos digitais. A MP também propõe um Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais, permitindo a regularização de ativos não declarados até dezembro/2025 mediante pagamento de 7,5% sobre o valor total.
Se aprovada, essas mudanças podem gerar arrecadação adicional, mas também trazer complexidade ao cálculo de tributos. A proposta ainda aguarda votação definitiva, pois enfrenta resistência que pode alterar seu texto original.
As exchanges nacionais reportam automaticamente as operações à Receita Federal, facilitando a vida do contribuinte. Já quem negocia em plataformas estrangeiras, mercados P2P ou finanças descentralizadas precisa ficar atento à obrigatoriedade de informar transações mensais acima de R$ 30 mil, conforme a IN RFB nº 1.888/2019.
Em transações fora de exchanges nacionais, o investidor deve detalhar cada operação diretamente na declaração, o que exige organização e registro preciso de datas, valores e contraparte.
Erros ou omissões podem resultar em multas calculadas sobre o valor devido ou sobre a operação irregular, além da aplicação de juros.
A Receita Federal intensificou a fiscalização de criptoativos após a IN 1.888/2019, cruzando dados de exchanges com declarações de imposto de renda. A penalização por atraso ou informação inexata pode variar de 1% a 20% do valor devido, acrescida de juros diários.
Especialistas apontam que a proposta de alíquota única de 18% pode beneficiar grandes investidores, mas afastar pequenos operadores, que hoje aproveitam a isenção sobre valores menores. Isso pode reduzir a inclusão financeira e desestimular operações de baixo volume.
Por outro lado, o Regime Especial de Regularização oferece uma janela de oportunidade para colocar ativos em conformidade, ainda que implique custo adicional.
Ao preencher a ficha “Bens e Direitos”, siga estes passos:
No caso de venda, registre o lucro na ficha “Ganho de Capital” e gere o DARF com o código específico antes do vencimento.
Manter uma planilha ou software fiscal atualizado com todas as operações é fundamental para não ser surpreendido. Além disso, buscar orientação de contador especializado em criptoativos reduz riscos e garante aproveitamento de possíveis benefícios fiscais.
Por fim, acompanhe alterações na legislação e participe de grupos de discussão confiáveis para estar sempre informado. A combinação de organização, orientação técnica e atualização constante é a chave para lidar com sucesso na tributação de criptomoedas no Brasil.
Referências