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Criptomoedas e impostos: O que você precisa saber

Criptomoedas e impostos: O que você precisa saber

01/10/2025 - 02:01
Robert Ruan
Criptomoedas e impostos: O que você precisa saber

No Brasil, o avanço das moedas digitais e ativos virtuais transformou o panorama financeiro, colocando investidores e entusiastas diante de novos desafios tributários. Entender as regras atuais, prazos, obrigações e possíveis mudanças legislativas é essencial para manter a conformidade e evitar penalidades.

Este guia aprofundado reúne conceitos fiscais, exemplos práticos, atualizações até 2025 e orientações técnicas para você declarar corretamente seus criptoativos.

Classificação Fiscal das Criptomoedas

A Receita Federal Brasileira (RFB) equipara criptomoedas a bens móveis, similar a veículos ou obras de arte. Essa classificação implica que você deve incluí-las na declaração de Imposto de Renda sob a ficha “Bens e Direitos”.

Embora não sejam reconhecidas como moeda de curso legal, as criptomoedas têm tratamento análogo a outros patrimônios, o que exige cuidados específicos na apuração de ganhos de capital.

Obrigatoriedade de Declaração

Todos os investidores que mantêm criptoativos precisam declarar no Imposto de Renda, mesmo sem realização de lucro ou venda. A regra geral estabelece que, em 31 de dezembro do ano-base, quem detiver mais de R$ 5 mil por tipo de criptomoeda deve informar esse saldo à Receita.

Por exemplo, se você possui R$ 3 mil em Bitcoin e R$ 3 mil em Ethereum, não há necessidade de declarar nenhum dos dois. No entanto, caso detenha R$ 6 mil em Bitcoin, o ativo ultrapassa o limite individual e deve aparecer na sua ficha.

Tributação sobre Ganhos de Capital

O ganho de capital apurado na venda de criptomoedas está sujeito ao Imposto de Renda, com isenção parcial e alíquotas escalonadas, segundo as regras vigentes até 2025.

Atualmente, as operações de venda de até R$ 35 mil por mês são isentas. Acima desse valor, o lucro é tributado conforme a tabela a seguir:

O imposto devido deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Para aqueles que mantêm criptomoedas no exterior, ativos acima de R$ 6 mil também são tributáveis, podendo alcançar alíquotas de até 22,5%.

Mudanças Legislativas Recentes

Em 2025, a Medida Provisória 1.303/2025, conhecida como “MP do IOF”, entrou em debate no Congresso. Entre as principais propostas, destacam-se:

Fim da isenção para vendas até R$ 35 mil/mês e criação de uma alíquota única de 18% sobre todo lucro obtido com ativos digitais. A MP também propõe um Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais, permitindo a regularização de ativos não declarados até dezembro/2025 mediante pagamento de 7,5% sobre o valor total.

Se aprovada, essas mudanças podem gerar arrecadação adicional, mas também trazer complexidade ao cálculo de tributos. A proposta ainda aguarda votação definitiva, pois enfrenta resistência que pode alterar seu texto original.

Movimentações em Exchanges Nacionais e Estrangeiras

As exchanges nacionais reportam automaticamente as operações à Receita Federal, facilitando a vida do contribuinte. Já quem negocia em plataformas estrangeiras, mercados P2P ou finanças descentralizadas precisa ficar atento à obrigatoriedade de informar transações mensais acima de R$ 30 mil, conforme a IN RFB nº 1.888/2019.

Em transações fora de exchanges nacionais, o investidor deve detalhar cada operação diretamente na declaração, o que exige organização e registro preciso de datas, valores e contraparte.

Outras Obrigações e Detalhes Práticos

  • Prazo de entrega: último dia útil de abril (em 2025, 30/04).
  • Informar minérios recebidos por mineração, staking ou airdrop em “Bens e Direitos”.
  • Discriminar nome da moeda, quantidade, empresa custodiante e CNPJ.
  • Calcular imposto sobre venda subsequente de ativos obtidos gratuitamente.

Erros ou omissões podem resultar em multas calculadas sobre o valor devido ou sobre a operação irregular, além da aplicação de juros.

Fiscalização e Penalidades

A Receita Federal intensificou a fiscalização de criptoativos após a IN 1.888/2019, cruzando dados de exchanges com declarações de imposto de renda. A penalização por atraso ou informação inexata pode variar de 1% a 20% do valor devido, acrescida de juros diários.

Impactos e Críticas das Novas Regras

Especialistas apontam que a proposta de alíquota única de 18% pode beneficiar grandes investidores, mas afastar pequenos operadores, que hoje aproveitam a isenção sobre valores menores. Isso pode reduzir a inclusão financeira e desestimular operações de baixo volume.

Por outro lado, o Regime Especial de Regularização oferece uma janela de oportunidade para colocar ativos em conformidade, ainda que implique custo adicional.

Exemplo Prático de Declaração

Ao preencher a ficha “Bens e Direitos”, siga estes passos:

  1. Selecione o código correspondente ao criptoativo.
  2. Informe o valor de aquisição em reais.
  3. Descreva a origem do ativo (compra, mineração, airdrop etc.).
  4. Indique o nome da corretora e o CNPJ.

No caso de venda, registre o lucro na ficha “Ganho de Capital” e gere o DARF com o código específico antes do vencimento.

Orientações Finais e Recomendações

Manter uma planilha ou software fiscal atualizado com todas as operações é fundamental para não ser surpreendido. Além disso, buscar orientação de contador especializado em criptoativos reduz riscos e garante aproveitamento de possíveis benefícios fiscais.

Por fim, acompanhe alterações na legislação e participe de grupos de discussão confiáveis para estar sempre informado. A combinação de organização, orientação técnica e atualização constante é a chave para lidar com sucesso na tributação de criptomoedas no Brasil.

Robert Ruan

Sobre o Autor: Robert Ruan

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